JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.548

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.548, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Distribuição disfarçada de lucros. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Para superar o entendimento do Tribunal de origem acerca da caracterização do caso concreto como distribuição disfarçada de lucros e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz do CTN, do Decreto-lei nº 2.065/83, do Decreto-lei nº 1.598/77 e do conjunto fático e probatório constante dos autos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 938548 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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