RE 218.140
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/02/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Imposto de renda. Índice a ser utilizado na correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 242.689. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B, do CPC. (RE 218140 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, S…