- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 17/04/2012
STF – AI 798.128, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. VANTAGEM PESSOAL. LEI N. 10.426/90. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (Súmula 280 do STF). Precedentes: AI 785.386-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13.6.2011 e AI 802.074-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Dje de 25.5.2011. 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes: AI 804.854-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/11/2010 e AI 756.336-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 22/10/2010. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECURSO DE APELAÇÃO IMROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CPC. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA EMENDA COSTITUCIONAL 16/99. INEXISTÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE EM PARCELA AUTÔNOMA DE VANTAGEM PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POR UNANIMIDADE. 1. Indevida a alegação quanto à inconstitucionalidade do artigo 285-A do CPC, visto que permanece a possibilidade do contraditório e da ampla defesa, restando incólume o devido processo legal. Atende a eficácia da prestação jurisdicional. 2. A Emenda Estadual 16/99 ao modificar regras atinentes à remuneração e proventos dos agentes públicos não se contrapõe à normativa constitucional vigente, uma vez que, conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, bem como com jurisprudência firmada no STJ, a transformação do adicional de inatividade em parcela autônoma de vantagem pessoal que não causa decréscimo nos proventos percebidos pelo agravante, afasta a possibilidade do direito adquirido, posto que se observou o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Desse modo, não há que se falar em ofensa ao Princípio da Legalidade por parte da Administração Pública. 3. À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.” 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 798128 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 16-04-2012 PUBLIC 17-04-2012)
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