JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.143

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.143, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

Direito Ambiental, Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Parcelamento irregular do solo. Crime ambiental. Lavagem de dinheiro. Art. 50, parágrafo único, incisos I e II, da Lei 6.766/1979. Art. 40 da Lei 9.605/1998. Art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do TJDFT que deu parcial provimento às apelações deduzidas pela defesa. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1548143 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
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