HC 174.902
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/11/2019
EMENTA: PRISÃO – NATUREZA – SENTENÇA CONDENATÓRIA. Enquanto não preclusa a decisão condenatória, a prisão tem natureza preventiva – artigos 283 e 387, § 1º, do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 174902, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19…