JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 174.102

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
09/03/2020

STF – HC 174.102, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/02/2020, p. 09/03/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CONVERSÃO DE OFÍCIO – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA. Atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a conversão de flagrante em preventiva independe de provocação do Estado-acusador ou da autoridade policial. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRADAÇÃO. A gradação do tráfico de drogas revela estar em jogo a preservação da ordem pública. (HC 174102, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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