JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.419

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
09/03/2020

STF – HC 178.419, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/02/2020, p. 09/03/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PERICULOSIDADE. As circunstâncias concretas, considerada quantidade de armas encontradas – 2 fuzis .50 e 1 pistola .40 – e a condenação anterior pelo delito de sequestro, sinalizam a periculosidade do agente. (HC 178419, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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