- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STF – ARE 665.726, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não é possível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. 2. Se a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 3. A ausência de análise prévia e conclusiva pela instância judicante de origem sobre temas constitucionais suscitados no recurso extraordinário impossibilita a abertura da via recursal extraordinária por faltar o requisito do prequestionamento das matérias (Súmulas 282 e 356/STF). Agravo regimental desprovido. (ARE 665726 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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