JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.261

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
13/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.261, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/03/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dever de indenizar. Reexame. Fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 823261 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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