JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.217.816

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – ARE 1.217.816, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 4. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 1217816 AgR-ED-ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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