JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.254

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
10/03/2020

STF – HC 177.254, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/02/2020, p. 10/03/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. O STF tem precedentes no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Hipótese de paciente surpreendido com “mais de 12Kg de maconha em 13 tijolos e 258 porções individualizadas e 120g de cocaína distribuídos em 162 invólucros”. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 177254 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
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