JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 853.465

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STF – AI 853.465, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO SALARIAL. LEI ESTADUAL N. 10.961/1992 E DECRETO ESTADUAL N. 36.033/1994. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 853465 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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