JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.715

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.715, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Transporte interestadual de passageiros. Concessão e permissão. Prorrogação. 3. Controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Não configuração de ofensa ao Princípio da Separação de Poderes. 4. Necessidade de licitação prévia. Norma cogente. Artigo 175 da Constituição. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 805715 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2015 PUBLIC 27-03-2015)
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