- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 12/03/2020
STF – MS 35.319, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 12/03/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DO CNMP, QUE, NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA CORREICIONAL, APLICOU PENA DE SUSPENSÃO POR TINTA DIAS A PROMOTOR DE JUSTIÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC e do art. 317, § 1°, do RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto nas Súmulas 284 e 287/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 35319 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020)
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