JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.049

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
13/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 823.049, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Militar. Aposentadoria. Requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas e a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. É pacífica a orientação do Supremo Tribunal Federal de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 823049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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