JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.614

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.614, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação por condições especiais de trabalho (CET). Caráter geral da vantagem reconhecido na origem. Extensão aos inativos. Possibilidade. Discussão quanto à natureza da gratificação. Legislação local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade de extensão aos inativos e pensionistas das vantagens concedidas em caráter geral aos servidores em atividade. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 858614 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
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