JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 860.237

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 860.237, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 860237 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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