JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.236

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
17/04/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.236, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 17/04/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. 2. Licitação. Cumprimento de requisitos de habilitação técnica. Nulidade de ato administrativo. Impossibilidade de interpretação de cláusulas de edital. Vedação de revisão de fatos e provas no âmbito do recurso extraordinário. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808236 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 16-04-2015 PUBLIC 17-04-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 809.402

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Anulação com base em lei local e no edital do certame. Incidência dos enunciados 279, 280 e 454 da Súmula do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 809402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 923.683

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/12/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Licitação. Ilegalidade. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da l…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 810.180

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/05/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Concurso público. Reprovação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810180 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.269

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Curso de formação. Militar. 3. Exigências do edital. Eliminação. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, da legislação local aplicável e da interpretação dada às cláusulas editalícias. Súmulas 279, 280 e 454. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 868269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.491.760

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/09/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. INADEQUAÇÃO. ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de cláusulas editalícias, providência inviável na via extraordinária. Verbetes n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.