JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 34.718

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – RCL 34.718, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. O Código de Processo Civil/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, instituindo o contraditório prévio à decisão final (art. 989, III), o que viabiliza a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, em observância ao princípio da causalidade. 2. No caso em análise, todavia, como não estabelecido o contraditório efetivo, não cabe a fixação de honorários de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 34718 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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