- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STF – HC 148.824, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/03/2020, p. 02/04/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MILITAR. POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA SIMILAR. ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. A tese defensiva demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita, à medida que os contornos fáticos e probatórios delineados pelas instâncias anteriores apontam no sentido da materialidade delitiva. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 148824 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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