RE 368.460
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/03/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidora pública em licença gestante. Estabilidade. Reconhecimento, mesmo em se tratando de ocupante de cargo em comissão. Precedentes. 1. Servidora pública no gozo de licença gestante faz jus à estabilidade provisória, mesmo que seja detentora de cargo em comissão. 2. Jurisprudência pacífica desta Suprema Corte a respeito do tema. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 368460 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Pri…