JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 420.839

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – RE 420.839, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidora gestante. Cargo em comissão. Exoneração. Licença-maternidade. Estabilidade provisória. Indenização. Possibilidade. 1. As servidoras públicas, em estado gestacional, ainda que detentoras apenas de cargo em comissão, têm direto à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT. 2. Agravo regimental não provido. (RE 420839 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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