JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.753

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – PET 7.753, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (1.022 do CPC/2015). 2. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pressupõe que os autos estejam fisicamente neste Tribunal, momento em que se instaura a jurisdição cautelar do STF. Precedentes. 3. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração desprovidos. (Pet 7753 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A questão alegada pela parte embargante foi analisada e rejeitada por esta Primeira Turma, de forma unânime, em processo que correu de forma regular. De modo que são incabíveis estes embargos de declaração com pretensão meramente infringente. Precedentes. 2. A via recursal adotada não se mostra …

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PET 8.801

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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há obscuridade ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração re…

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