JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.656

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
25/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 833.656, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 25/05/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Reconhecimento de preclusão. Matéria infraconstitucional. Alegada violação do art. 5º, XXXV, da CF/88. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da matéria infraconstitucional. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise da controvérsia à luz de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 833656 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-05-2015 PUBLIC 25-05-2015)
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