RCL 31.953
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 43. Não caracterização 3. Ausência de estrita correspondência do ato reclamado com o paradigma indicado. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 31953 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)