JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.080

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
14/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.080, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 14/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Revisão de benefício. Índices de correção monetária definidos em lei. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 737080 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2015 PUBLIC 14-05-2015)
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