JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 168.031

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STF – HC 168.031, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSIVA DEMORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. Precedentes. 2. No caso, as peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de comprovar desídia do Poder Judiciário que justifique o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que se trata de feito complexo e com pluralidade de réus. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 168031 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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