- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2020
- Data de publicação
- 02/04/2020
STF – HC 179.983, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/03/2020, p. 02/04/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea. Sobressai, no caso, a necessidade da custódia para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de quem se espera acirrado combate à criminalidade, agora apontado como integrante de organização criminosa armada, milícia. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 179983 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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