- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STF – MS 35.972, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Pedido de providências. Determinação de remanejamento de varas judiciárias para outra unidade da federação sem prévia consulta ao CJF quanto aos critérios técnicos. Inobservância da Resolução 184/2013. 5. Configurada extrapolação de competência pelo CNJ. 6. Segurança concedida para cassar a determinação, sem prejuízo da observância do art. 9º da Resolução 184/2013, caso o TRF da 1ª Região resolva implementar a providência. 7. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. (MS 35972 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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