- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STF – AI 833.267, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame de fatos e provas. Providência vedada neste momento processual, conforme a Súmula 279/STF. 2. O aresto impugnado, em que pese haver dissentido dos interesses da parte agravante, está devidamente fundamentado. Logo, não cabe falar em afronta ao inciso IX do art. 93 da Carta Magna de 1988. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833267 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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