JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 36.546

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – RCL 36.546, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Aplicação correta dos paradigmas. Inviabilidade da revisitação de tese. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração das razões já apresentadas. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 36546 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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