PET 8.217
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/02/2022
EMENTA: : AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Atendidos os pressupostos do § único do art. 995 do Código de Processo Civil de 2015, cabe a concessão de tutela de urgência a recurso extraordinário. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (Pet 8217 MC-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)