- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STF – HC 177.220, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 23/04/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PROCESSO-CRIME – TRÁFICO DE DROGAS – RITO PRÓPRIO. Processo relacionado a crime versado na Lei nº 11.343/2006 possui rito próprio. O artigo 57 prevê o interrogatório como ato inicial. Embora o procedimento comum seja cabível, o é subsidiariamente. O artigo 394, § 2º, do Código de Processo Penal ressalva as disposições em sentido contrário, revelando o princípio da especialidade. (HC 177220, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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