JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 179.625

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
22/04/2020

STF – HC 179.625, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/03/2020, p. 22/04/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PERICULOSIDADE – SINALIZAÇÃO. Decorrendo a prisão preventiva da prática de homicídios qualificados, cometidos em razão de dívida alusiva ao tráfico de drogas, no que o paciente e corréus teriam obrigado as vítimas a entrarem em veículo, levando-as a mata para realizar as execuções, as quais foram registradas pelos agentes, e da integração a organização criminosa, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 179625, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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