JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.974

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.974, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito à vida e à saúde. Procedimento cirúrgico de urgência. Obrigação solidária de todos os entes da Federação. Art. 196 da Constituição. Precedentes. 3. Divergir do entendimento do Tribunal de origem acerca da procedência do pedido para que o Estado do Rio Grande do Sul forneça transporte aéreo e estada à paciente para realização de procedimento cirúrgico de urgência, bem como custeie 20% de tratamento, em razão de seu plano de saúde não cobrir todas as despesas, demandaria análise da moldura fática delineada nos autos. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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