JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 865.576

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 865.576, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados – Recursos Extraordinários nº 219.880/RN e 313.382/SC. (ARE 865576 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
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