JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.107.862

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2020
Data de publicação
02/04/2020

STF – RE 1.107.862, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/03/2020, p. 02/04/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 394. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem. (RE 1107862 AgR-segundo-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020)
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