JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.936

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.936, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e do Consumidor. Concessionária. Reparo de veículo. Demora excessiva. Dever de indenizar. Pressupostos. Demonstração. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 878936 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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