RCL 38.730
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2020
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Paradigma sem efeitos vinculantes. 3. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. Precedentes. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 38730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)