JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.029

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
15/04/2020

STF – ADI 3.029, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/03/2020, p. 15/04/2020

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade das expressões “ou do Tribunal de Contas do Estado” e “ou pelo Tribunal de Contas do Estado”, contidas no art. 38, inciso I, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá. 3. Atribuição de competência ao Tribunal de Contas do Estado para intervenção estadual em município. 4. Violação aos artigos 34 e 36 da Constituição Federal. Precedentes: ADI 614 e ADI 2.631. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3029, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
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