JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.250.495

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
27/04/2020

STF – ARE 1.250.495, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/03/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática com a qual se negou seguimento aos embargos de que trata o art. 894, inciso II, da CLT, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência da Súmula nº 281/STF, ante o não esgotamento das instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1250495 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)
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