JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.737

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.737, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Artigo 121, § 2°, IV do Código Penal (Homicídio Qualificado). 4. Princípio da plenitude de defesa. Súmulas 282 e 356. 5. Tribunal do júri. Nulidade. Inocorrência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 880737 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 964.175

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Crime de homicídio (121, caput, do CP). 4. Suposta violação ao art. 5º, incisos LV e XXXVIII, do texto constitucional. Ofensa aos dispositivos apontados, caso existente, ocorreria de forma reflexa. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário por óbice da Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. Parcialidade dos ju…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 986.753

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado). 3. Direito Processual Penal. 4. Pretensa ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, da Constituição Federal (princípio do sigilo das votações). 5. Ausência de prequestionamento, incidência das súmulas 282 e 356. 6. Não observância do art. 483, § 2º e § 3º, do CPP (encerramento da votação com a resposta de mais de 3 jurados). Ofensa reflexa à Con…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.681

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio triplamente qualificado. Reconhecimento da nulidade da condenação. 4. Ofensa indireta ao texto constitucional. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 899681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUB…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.049.452

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/11/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal). Tribunal do Júri. Condenação. 4. Violação ao artigo 93, inciso IX, da CF, aos princípios da dignidade da pessoa humana, ao contraditório e à ampla defesa, ante a alegada falta de quesitação de tese defensiva. 5. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Revolvimento de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Temas 339, 660 e …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.469

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio qualificado. 3. Alegada nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Cerceamento de defesa. Inexistente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 202469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.