JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.161

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 788.161, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Administração pública indireta. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Determinação de produção de provas para avaliar se houve contratação precária de trabalhadores para a mesma função de aprovados no certame público. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmula nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 788161 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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