ARE 1.155.859
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Associação e tráfico de drogas. Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1155859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274…