JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.167.498

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
07/04/2020

STF – ARE 1.167.498, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 07/04/2020

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Soldado do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina. Exoneração inválida por vício de motivação. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários ante a não fixação de honorários pela origem. (ARE 1167498 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-04-2020 PUBLIC 07-04-2020)
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