JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 854.962

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 854.962, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

PRECATÓRIO – FRACIONAMENTO – LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO – EXECUÇÃO AUTÔNOMA – CRÉDITOS INDIVIDUALIZADOS – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – POSSIBILIDADE. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.645/SP, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário concluiu que a regra do § 4º do artigo 100 da Constituição Federal, hoje correspondente ao § 8º do mesmo dispositivo, permite a execução autônoma e o pagamento dos créditos individualizados nos casos de litisconsórcio ativo facultativo. (ARE 854962 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2015 PUBLIC 24-06-2015)
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