JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.379

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 875.379, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Assistência judiciária gratuita. Alegação de ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. Ofensa à liberdade sindical. Reexame de fatos e provas. Incidência do Enunciado 279 da Súmula/STF. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 875379 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 16-06-2015 PUBLIC 17-06-2015)
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