JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.132

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.132, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Petição do recurso deficiente. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental que vem desacompanhado das razões do pedido de reforma da decisão agravada. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 868132 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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