- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2020
- Data de publicação
- 20/04/2020
STF – RCL 31.368, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/04/2020, p. 20/04/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR AS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas, uma vez que se limitou a reiterar os mesmos argumentos apresentados na reclamação. Deve, assim, a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. II – O Tribunal reclamado suspendeu o processo para a aplicabilidade da sistemática da repercussão geral. Assim, o provimento buscado é inútil e desnecessário IV – A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 31368 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 17-04-2020 PUBLIC 20-04-2020)
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