JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.090

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 861.090, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Fator previdenciário. Art. 29, I, da Lei nº 8.213/1991, com a alteração dada pela Lei nº 9.876/1999. Constitucionalidade. Medida cautelar em controle abstrato. Indeferimento. Possibilidade de julgamento de causas idênticas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 861090 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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