JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 166.345

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – RHC 166.345, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequado o recurso em habeas corpus. RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar a defesa, descabe falar em impropriedade. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a custódia preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, praticado mediante emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (RHC 166345, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 142.712

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/04/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se sinalizada a pericul…

HC 169.858

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia …

RHC 169.833

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/04/2020

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – APREENSÃO – DROGA – QUANTIDADE – ORDEM PÚBLICA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de entorpecentes, no que apreendida porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, descabe f…

HC 168.850

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 168850, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em …

HC 166.491

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. O flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sinaliza a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. (HC 166491, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.