- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 801.714, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 12/08/2015
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-BASE. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL AFIRMADA NO ARE 815.188-RG. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.8.2013. O Plenário do STF, no exame do ARE 815.188-RG, concluiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia acerca da incorporação ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo da Gratificação de Atividade Policial – GAP, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da discussão. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido.
(ARE 801714 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.