- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STF – RCL 32.303, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 23/04/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A identidade fática e jurídica entre o ato reclamado e a decisão paradigma é requisito indispensável para o exame da reclamação, de acordo com a jurisprudência desta Corte. II - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. Precedentes. III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. IV- Agravo a que se nega provimento. (Rcl 32303 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020)
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